Terapia ABA negada pelo plano de saúde: como organizar o caso
A terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é indicada para pessoas com TEA mediante relatório médico detalhado. Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça fixou, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.295, REsp 2.167.050/SP), que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a paciente com TEA. Desde 2022, a Resolução Normativa nº 541 da ANS, vigente desde 01/08/2022, já havia encerrado a limitação de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, e a Resolução Normativa nº 539/2022 tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo profissional de saúde para transtornos globais do desenvolvimento — o que sustenta especificamente a cobertura do método ABA. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana, art. 1º, §2º) equipara, ainda, a pessoa com TEA a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Mesmo com esse conjunto de normas e do entendimento do STJ, negativas, limitação informal de sessões e demora na autorização continuam ocorrendo na prática. Esta página explica como organizar a documentação para uma avaliação jurídica responsável.