Negativa de terapia multidisciplinar: fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia
O acompanhamento multidisciplinar (fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia) costuma ser indicado em conjunto para pessoas com TEA, com base em relatório médico. Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça fixou, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.295, REsp 2.167.050/SP), que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas a paciente com TEA. Essa tese reforça a Resolução Normativa nº 541 da ANS, vigente desde 01/08/2022, que já havia encerrado a limitação de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana, art. 1º, §2º) equipara, ainda, a pessoa com TEA a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Mesmo com esse conjunto de normas e do entendimento do STJ, é comum haver negativa, limitação informal do número de sessões ou demora na autorização pela operadora. Esta página explica como organizar a documentação para uma avaliação jurídica responsável.