Negativa de órteses e próteses pelo plano de saúde
A Lei nº 9.656/98 (art. 10, inciso VII) exclui da cobertura obrigatória apenas as próteses, órteses e acessórios não ligados ao ato cirúrgico — ou seja, quando o material é indispensável ao sucesso do procedimento cirúrgico, a cobertura é, em regra, obrigatória. Negativas nesse contexto costumam ocorrer por divergência sobre o material especificamente indicado. Esta página explica como organizar a documentação para uma avaliação jurídica responsável.