Carência no plano de saúde: quando pode ser questionada
A Lei nº 9.656/98 (art. 12, inciso V) estabelece prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência (alínea 'c'), 180 dias para a cobertura em geral (alínea 'b') e 300 dias para parto a termo (alínea 'a'). Negativas fora desses limites, especialmente em situações de urgência, emergência ou portabilidade entre planos, ainda geram dúvidas frequentes. Esta página explica como organizar a documentação para uma avaliação jurídica responsável.