Problemas com rede credenciada do plano de saúde
A Lei nº 9.656/98 (art. 17, §1º) permite a substituição de entidade hospitalar da rede credenciada, desde que por outro estabelecimento equivalente e mediante comunicação aos beneficiários e à ANS com trinta dias de antecedência. Descredenciamento fora dessas condições, ou a indisponibilidade de médicos e clínicas, pode afetar diretamente o acesso ao tratamento contratado. Esta página explica o que verificar antes de avaliar os caminhos possíveis.